A Portaria MTE nº 2.021/2025, em vigor desde o início de abril de 2026, torna obrigatória a disponibilização dos laudos técnicos de insalubridade (NR-15) e periculosidade (NR-16).
A norma visa aumentar a transparência, exigindo que os documentos estejam organizados e acessíveis em meio físico ou digital. Os laudos devem estar acessíveis a trabalhadores, sindicatos e à fiscalização do trabalho sempre que solicitado — em formato físico ou digital.
Então, atenção: A exigência passa a ser explícita na norma - Não há obrigação de formato (físico ou digital), mas o conteúdo do laudo precisa estar completo e acessível - A ausência do laudo, sua indisponibilidade ou a negativa injustificada de acesso podem resultar em autuação e multa pelo auditor-fiscal do trabalho. fonte: https://www.fieg.com.br